Aviso

Manifestação do Destinatário na NF-e: prazo cai de 180 para 90 dias

27/09/2026

O Ajuste SINIEF nº 14/2026 reduziu à metade o prazo para manifestar-se sobre NF-es recebidas. Passados 90 dias sem manifestação, a operação é considerada tacitamente confirmada. Veja como o Baú de NF-e já te avisa antes que isso aconteça.

Desde 01/06/2026, o prazo geral para o destinatário registrar a manifestação definitiva sobre uma NF-e recebida caiu de 180 para 90 dias, contados da data de autorização/emissão da nota — e não da chegada da mercadoria, da entrada no financeiro ou do momento em que a empresa toma conhecimento do documento.

O que mudou

A regra foi alterada pelo Ajuste SINIEF nº 14/2026, incorporado à Nota Técnica 2020.001 (versão 1.60). Os eventos afetados são os três de manifestação definitiva:

  • Confirmação da Operação (210200)
  • Desconhecimento da Operação (210220)
  • Operação não Realizada (210240)

A Ciência da Operação (210210) continua com prazo próprio de 10 dias, sem alteração.

Por que isso importa

Se nenhum dos três eventos definitivos for registrado dentro dos 90 dias, a Sefaz passa a considerar a operação tacitamente confirmada — com os mesmos efeitos jurídicos e fiscais de uma Confirmação da Operação, mesmo que a empresa nunca tenha se manifestado. Na prática, isso significa:

  • Perda da janela para contestar uma nota emitida indevidamente, em duplicidade ou com erro relevante (Desconhecimento / Operação não Realizada).
  • Risco para o aproveitamento de créditos fiscais vinculados a notas que deveriam ter sido rejeitadas.
  • Menos tempo de reação: o que antes eram 6 meses agora são 3, então o acompanhamento das notas recebidas precisa ser mais frequente.
Como o sistema já foi ajustado

O Baú de NF-e já reflete o novo prazo de 90 dias em todas as telas e validações: badges de "Fora do prazo", habilitação dos botões de manifestação e o e-mail de alerta de manifesto pendente. Recomendamos configurar, em Filiais → Alertas de Manifesto Pendente, o envio automático de e-mail com 20 dias de antecedência (ou seja, aos 70 dias desde a emissão) para as NF-es ainda sem manifestação definitiva — tempo suficiente para revisar e agir antes da confirmação tácita.

Fontes: Contábeis — "NF-e sem manifestação: operação é confirmada após 90 dias" e o portal nacional da NF-e (Ajuste SINIEF nº 14/2026 e Nota Técnica 2020.001 v1.60).