Desde 01/06/2026, o prazo geral para o destinatário registrar a manifestação definitiva sobre uma NF-e recebida caiu de 180 para 90 dias, contados da data de autorização/emissão da nota — e não da chegada da mercadoria, da entrada no financeiro ou do momento em que a empresa toma conhecimento do documento.
O que mudou
A regra foi alterada pelo Ajuste SINIEF nº 14/2026, incorporado à Nota Técnica 2020.001 (versão 1.60). Os eventos afetados são os três de manifestação definitiva:
- Confirmação da Operação (210200)
- Desconhecimento da Operação (210220)
- Operação não Realizada (210240)
A Ciência da Operação (210210) continua com prazo próprio de 10 dias, sem alteração.
Por que isso importa
Se nenhum dos três eventos definitivos for registrado dentro dos 90 dias, a Sefaz passa a considerar a operação tacitamente confirmada — com os mesmos efeitos jurídicos e fiscais de uma Confirmação da Operação, mesmo que a empresa nunca tenha se manifestado. Na prática, isso significa:
- Perda da janela para contestar uma nota emitida indevidamente, em duplicidade ou com erro relevante (Desconhecimento / Operação não Realizada).
- Risco para o aproveitamento de créditos fiscais vinculados a notas que deveriam ter sido rejeitadas.
- Menos tempo de reação: o que antes eram 6 meses agora são 3, então o acompanhamento das notas recebidas precisa ser mais frequente.
Como o sistema já foi ajustado
O Baú de NF-e já reflete o novo prazo de 90 dias em todas as telas e validações: badges de "Fora do prazo", habilitação dos botões de manifestação e o e-mail de alerta de manifesto pendente. Recomendamos configurar, em Filiais → Alertas de Manifesto Pendente, o envio automático de e-mail com 20 dias de antecedência (ou seja, aos 70 dias desde a emissão) para as NF-es ainda sem manifestação definitiva — tempo suficiente para revisar e agir antes da confirmação tácita.
Fontes: Contábeis — "NF-e sem manifestação: operação é confirmada após 90 dias" e o portal nacional da NF-e (Ajuste SINIEF nº 14/2026 e Nota Técnica 2020.001 v1.60).