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NT 2026.010 v1.00: o novo DANFE da reforma tributária com IBS, CBS e Imposto Seletivo

05/10/2026

A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram a Nota Técnica 2026.010, que altera o leiaute impresso do DANFE para representar os novos tributos da reforma do consumo. Veja o que muda, como deve ficar e como estamos acompanhando a definição final para atualizar a plataforma.

No início de outubro de 2026, a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, dentro de um pacote de notas técnicas sobre a reforma tributária do consumo, a Nota Técnica 2026.010 — versão 1.00. Ela trata especificamente das alterações no leiaute de impressão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55), necessárias para representar os tributos criados pela reforma: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS).

O que a NT 2026.010 muda

Hoje o DANFE já traz, no corpo da nota e nos totais, os campos tradicionais de ICMS, IPI, PIS e COFINS. Com a reforma, o XML da NF-e passou a carregar também os grupos de IBS, CBS e IS (bases de cálculo, alíquotas e valores, inclusive por ente federativo no caso do IBS). A NT 2026.010 define como essas informações, que já existem no XML desde notas técnicas anteriores, devem aparecer impressas no documento auxiliar que acompanha a mercadoria ou é enviado ao destinatário.

Em linhas gerais, o novo leiaute deve trazer uma seção própria de totais com o detalhamento de IBS, CBS e IS — separada do bloco tradicional de ICMS — permitindo que quem recebe o DANFE em papel ou PDF identifique claramente o valor de cada tributo da reforma, como já consta no XML.

Ilustração do novo DANFE com seção destacada de totais de IBS, CBS e Imposto Seletivo
Ilustração produzida pela nossa equipe para explicar a mudança: um novo bloco de totais, destacado em verde, reunindo IBS, CBS e Imposto Seletivo ao lado do cálculo tradicional do ICMS. Não é uma reprodução pixel a pixel do leiaute oficial.
Por que isso faz parte de um pacote maior

A NT 2026.010 não vem isolada. Ela integra um conjunto de notas técnicas publicadas para adequar a NF-e e a NFC-e à reforma tributária, que inclui, entre outras, a NT 2026.002 (DANFE Simplificado Tipo 2, com novas regras de referenciamento), a NT 2026.003 (especificações técnicas do DANFE Simplificado Tipo 2) e a NT 2026.007 (NF-e sem Inscrição Estadual). Juntas, essas notas formam a base para a transição gradual do modelo tributário atual para o novo sistema de IBS, CBS e IS.

Prazo

As fontes do setor apontam prazo de adequação para os sistemas emissores e ERPs até dezembro de 2026, acompanhando o cronograma geral de implantação da reforma. Como é comum em notas técnicas do projeto NF-e, é esperado que surjam novas versões (v1.10, v1.20 etc.) refinando detalhes de leiaute, posicionamento de campos e regras de exibição antes da entrada em vigor definitiva.

O que estamos fazendo

Ainda não há um leiaute final e definitivo publicado em todos os seus detalhes visuais — notas técnicas desse tipo costumam passar por ajustes entre a versão 1.00 e a versão que efetivamente entra em produção. Por isso, estamos acompanhando de perto a evolução da NT 2026.010 e do pacote de notas relacionadas à reforma tributária junto ao Encat e à Sefaz.

Assim que as definições finais do leiaute forem publicadas, vamos atualizar a geração do DANFE na plataforma do Baú de Notas para já exibir a nova seção de IBS, CBS e Imposto Seletivo, sem nenhuma ação necessária por parte da sua empresa. Continue acompanhando o blog — publicaremos uma nova atualização tão logo o novo modelo de exibição esteja disponível por aqui.

Fontes: ENCAT/Receita Federal (pacote de notas técnicas da reforma tributária, out/2026) e cobertura especializada sobre as NT 2026.002, 2026.003, 2026.007 e 2026.010.