O Baú de NF-e não é mais exclusivo para notas recebidas. A partir de agora, você também pode incluir NF-e emitidas pela sua própria empresa diretamente no sistema.
Por que isso importa
Até aqui, o baú coletava automaticamente as notas fiscais via distribuição DF-e do SEFAZ — um serviço que distribui documentos apenas para o destinatário, transportador ou terceiros autorizados. As notas emitidas ficavam fora desse fluxo.
Com a nova funcionalidade, o emitente também pode centralizar seus documentos fiscais em um único lugar, facilitando consultas, download de XML, geração de DANFE e integração com ERPs.
Como importar
Duas formas estão disponíveis:
Upload de XML — acesse o Baú de NF-e e clique no botão "Upload XML". Selecione a filial emitente e envie o arquivo .xml (procNFe ou NFe autorizado). O sistema extrai as informações automaticamente, valida a chave de acesso e registra a nota no baú.
WebService (integração com ERP) — a API REST do sistema agora conta com o endpoint POST /api/nfe/upload-xml. O ERP pode enviar o XML automaticamente logo após a autorização na SEFAZ, sem necessidade de intervenção manual. A autenticação é feita via token Sanctum.
Identificação visual
As notas emitidas pela própria filial são identificadas com um badge "Emitida" (azul) na listagem, ao lado das notas recebidas que exibem o badge "Recebida". Um filtro "Papel" também foi adicionado para facilitar a separação entre emitidas e recebidas.
Importante: notas emitidas não podem ser manifestadas
O manifesto do destinatário (Ciência, Confirmação, Desconhecimento e Operação não Realizada) é um direito exclusivo do destinatário da NF-e. O sistema bloqueia automaticamente a tentativa de manifestação em notas onde a filial é a emitente — tanto pela interface quanto pela API.