Duas melhorias foram publicadas nesta atualização: controle do horário de coleta de CT-e e NF-e, e tratamento correto de NFS-e emitidas por pessoas físicas (CPF).
Agendamento de coleta por horário — CT-e e NF-e
Até hoje, a coleta de CT-e e NF-e seguia um ciclo contínuo: o sistema tentava buscar novos documentos a cada hora, sempre que o SEFAZ indicasse que não havia mais documentos disponíveis. Esse comportamento é ideal para empresas com alto volume de notas, mas em alguns casos é preferível concentrar a coleta em momentos específicos do dia.
A partir de agora, é possível configurar, por filial, se a coleta deve ser contínua (padrão anterior, mantido como padrão) ou agendada para um ou mais horários fixos. O campo fica visível na aba CT-e e NF-e do cadastro da filial ao desligar a opção "Coleta contínua (a cada hora)". É possível informar um único horário (ex: 08:00) ou múltiplos separados por vírgula (ex: 06:00,12:00,18:00).
O agendamento de coleta contínua permanece como padrão para todas as filiais existentes — nenhum comportamento foi alterado sem ação do usuário.
Suporte a emitente CPF nas NFS-e
O padrão NFS-e Nacional permite que prestadores de serviço pessoa física assinem notas com CPF no lugar de CNPJ. O sistema passou a tratar esses casos corretamente: quando o XML da NFS-e traz um CPF no campo do emitente, esse CPF é agora armazenado no campo de identificação do prestador, garantindo que as notas apareçam normalmente no baú NFS-e.
Notas já coletadas anteriormente com esse padrão também foram atualizadas automaticamente por meio de migração de dados.